9.26.2005

Actividade de Formaçao Pos-Graduada

Calendário de Formação, processos de avaliação e inscrições

(Pedimos desculpa, estamos ainda a construir esta entrada)

9.18.2005

Órgãos Sociais e Estatutos

A Sociedade Portuguesa de Psicoterapias Construtivistas, reunida em Assembleia geral a 05 de dezembro de 2005, elegeu os seguintes Órgãos Sociais para o biénio 2005/2007:

Direcção
Aníbal Henriques
Alexandra Marques Pinto
Cacilda Nordeste
Andreia Carvalho
Sandra Silva


Conselho Técnico-Científico
Alexandra Marques Pinto
Aníbal Henriques
Cacilda Nordeste
Dora Pereira Dias
Luisa Simões Patrão


Conselho Fiscal
Carla Gomes da Costa
Rute Moniz
Margarida Félix
Dulce Almeida


Mesa da Assembleia Geral
Margarida Bernardo
Olga Cortez
José Manuel Branco

9.17.2005

Membros Fundadores

São membros fundadores da SPPC os seguintes sócios:


Prof. Doutora Alexandra Marques Pinto
Mestre Aníbal Henriques
Mestre Cacilda Nordeste
Mestre Carla Gomes da Costa
Mestre Dora Pereira Dias
Mestre Luisa Simões Patrão
Dra Andreia Carvalho
Dra Dulce Almeida
Dr José Manuel Branco
Dra Margarida Félix
Dra Margarida Bernardo
Dra Olga Cortez
Dra Rute Moniz
Dra Sandra Silva

9.14.2005

Margarida Bernardo

Curriculum Vitae

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Luisa Simoes Patrao

Nota biográfica
1983 Licenciatura em Psicologia pelo Ramo de Psicoterapia e Aconselhamento da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Lisboa

1988 Curso Pós-Graduado de Especialização em Terapias Comportamental e Cognitiva pela Associação Portuguesa de Terapias Comportamental e Cognitiva (APTCC), Lisboa, com a duração de 4 anos.

2003 Mestrado em Psicologia – Psicoterapia e Psicologia da Saúde
pela Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Lisboa.Dissertação “Construção de Processos Somatoformes: Um Modelo Cognitivo-Desenvolvimentista de Significações de Doença” orientada pelo Professor Doutor Luís Joyce-Moniz

1983-2005 Psicoterapia e Aconselhamento em Prática Clínica Privada
com Crianças, Adolescentes, Adultos e Idosos (até 1988);
com Adolescentes, Adultos e Idosos (desde 1988 até ao presente)
(Actividade Profissional Principal até 1999, actualmente em horário pós-laboral).

1999-2005 Assistente Principal do Ramo de Psicologia Clínica da Carreira Técnica Superior de Saúde, exercendo funções profissionais no Centro de Saúde da Amora, nomeadamente:
• Responsável pelo Planeamento e Organização do Serviço de Psicologia do Centro de Saúde da Amora;
• Consulta de Psicologia com Crianças, Adolescentes, Adultos e Idosos;
• Integração, Coordenação e Supervisão de Estágios Académicos e Profissionais de Psicologia Clínica;
• Articulação com Serviços Externos, Hospitalares e Comunitários;
• Participação em Equipas Multidisciplinares
• Intervenção em Projectos Internos e Comunitários;
• Acções de Formação.
(Actividade Profissional Principal desde 1999)

1999-2005 Formação e Supervisão Clínica no âmbito da Psicoterapia e Psicologia da Saúde
• Em contexto Institucional, no Centro de Saúde da Amora, Estagiários Académicos e Profissionais de Psicologia Clínica ao nível de Avaliação e Intervenção em Psicoterapia e Psicologia da Saúde com Crianças, Adolescentes, Adultos e Idosos;
• Psicólogos Clínicos a exercer Psicoterapia em Prática Privada com Adolescentes, Adultos e Idosos.

Dora Pereira Dias

NOTA BIOGRÁFICA


Habilitações Académicas:
• Licenciatura em Psicologia, pela Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa (Ramo de Psicoterapia e Aconselhamento), ano de conclusão 1986;
• Formação Pós-graduada da APTCC;
• Participação no “First European Summer School of Cognitive Therapy”
• Mestrado em Ciências da Educação, Área de Psicologia da Educação: Auto-regulação da Aprendizagem, 2000 / 2003.

Habilitações Profissionais:
• Prática clínica desde 1987 (Acompanhamento de Crianças e Pais);
• Psicóloga numa IPSS desde 1987 (Acompanhamento, individual e em grupo, de Crianças com idades compreendidas entre os 2 e os 10 anos; Acompanhamento de Pais / Famílias e Formação de docentes e não docentes);
• Leccionação da disciplina de Psicologia da Educação, na Formação Pós-graduada da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;
Leccionação no Mestrado em Ciências da Educação, Área de Psicologia da Educação: Auto-regulação da Aprendizagem.

Cacilda Nordeste

Licenciada em Psicologia, área de Aconselhamento e Psicoterapia, pela Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação (FPCE ) da Universidade de Lisboa .

Estágio realizado no Centro de Atendimento Aberto à Comunidade da FPCE (crianças, adolescentes e adultos), Infantário do Hospital Pulido Valente (acompanhamento individual de crianças e formação teórica e prática de educadores, enfermeiros e auxiliares de educação, sobre o papel dos agentes de educação no desenvolvimento infantil, incluindo a elaboração e implementação de programas para o desenvolvimento socio-cognitivo, motricidade, linguagem e adaptação social) e IPO (grupo de terapeutas afectos à consulta de controlo da dor).

Curso de especialização em psicoterapia comportamental cognitiva da APTCC.

Mestrado em Psicoterapia e Psicologia da Saúde, área de Aconselhamento e Psicoterapia da FPCE da Universidade de Lisboa (Intervenção construtivista e desenvolvimentista para enfermeiros: construção, implementação e avaliação de um projecto de formação psicológica).

Docência de cursos de formação psicológica para técnicos de saúde, nomeadamente no IPO.

Tem desenvolvido actividade docente na Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha, Escola Superior de Enfermagem Calouste Gulbenkian (bacharelato e licenciatura), Escola Superior de Tecnologias da Saúde (licenciatura), FPCE da Universidade de Lisboa e Universidade Independente (mestrado e pós-graduações).

Prática clínica sistemática desde 1983, em consultório particular.

Anibal Henriques

Licenciado pela FPCE da Universidade de Lisboa, em 1983, área de Psicoterapia e Aconselhamento.

Entre 1984 e 1988 efectuou estudos de Pós-Graduação em Psicoterapias de orientação cognitivo-comportamental com adolescentes e adultos, na Associação Portuguesa de Terapias Comportamental e Cognitiva (APTCC).

Desenvolveu Actividade Docente e de Supervisão na APTCC, no Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa, e na Universidade Independente.
Tem-se dedicado à formação e supervisão de psicólogos, médicos, psicoterapeutas e técnicos de serviço social, quer em contextos associativos quer académicos.

Publicou na área da caracterização clinico-profissional das terapias de inspiração cognitivo-comportamental. Colaborou no jornal “Publico” em áreas do aconselhamento psicológico e da psicoterapia.

Mestre em Psicologia Social pelo ISCTE ( Secção Autónoma de Psicologia Social e das Organizações) com dissertação na especialização de Cognição Social.

Desde 1984 desenvolve como actividade principal a prática da psicoterapia cognitivo-comportamental e constructivista.

Alexandra Marques Pinto

Curriculum Vitae

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9.12.2005

Estatutos

SOCIEDADE PORTUGUESA DE PSICOTERAPIAS CONSTRUTIVISTAS

Estatutos


CAPÍTULO I

Constituição e Objectivos

Art.º 1º

É constituída uma associação científica denominada «Sociedade Portuguesa de Psicoterapias Construtivistas», sem fins lucrativos e de duração indeterminada. A Sociedade apresenta-se tanto por extenso como pelo acrónimo do seu nome: SPPC.

Art.º 2º

1. A sede da Sociedade Portuguesa de Psicoterapias Construtivistas (SPPC) é em Lisboa.

2. A SPPC exerce a sua acção em todo o território nacional, podendo alargá-la ao estrangeiro.

3. A SPPC pode, mediante deliberação da Direcção, constituir delegações ou formas de representação equivalentes em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.

4. A SPPC pode filiar-se, associar-se ou aderir a organizações nacionais, estrangeiras ou internacionais que tenham objectivos afins.

Art.º 3º

1. O objectivo da “Sociedade Portuguesa de Psicoterapias Construtivistas” é promover a divulgação científica – teorias, investigação e práticas - no campo das psicoterapias de inspiração construtivista, bem como facilitar a organização de uma rede de técnicos que se interessam por esta área do conhecimento e respectivas aplicações clínicas.


2. Na prossecução do seu objectivo, a SPPC poderá promover actividades de investigação, divulgação, formação e prática clínica, nomeadamente, entre outras:
a) Reuniões, encontros, conferências e seminários;
b) Cursos e acções de formação contínua;
c) Projectos de investigação e intervenção educativa;
d) Recolha, tratamento e divulgação de informação relacionada com a prática da Psicoterapia e as suas múltiplas aplicações;
e) Eventos culturais que correspondam a formas de expressão do Construtivismo;
f) Concessão de apoio à frequência de cursos de pós-graduação e outras modalidades de formação na área do Construtivismo;
g) Acções de cooperação com outras entidades que possam contribuir para a realização dos objectivos da SPPC.
h) Promover a inserção desta Ciência em outros capítulos das Ciências Humanas no país e no estrangeiro e a sua ligação com associações congéneres;
i) Representar os Construtivistas Portugueses em Congressos, Conferências e outras actividades científicas, a nível nacional e internacional.





CAPÍTULO II

Sócios: Categorias, Deveres e Direitos

Art.º 4º

A SPPC é constítuida pelas seguintes categorias de sócios:

a) Sócios fundadores;
b) Sócios efectivos;
c) Sócios honorários;
d) Sócios aderentes;
e) Sócios correspondentes nacionais e estrangeiros.

Art.º 5º

São sócios fundadores os psicólogos e outros técnicos, de nacionalidade portuguesa ligados à pratica da psicoterapia de inspiração construtivista, que colaboram na criação da SPPC quer por participação directa, quer por participação na Assembleia Geral para a constituição da SPPC e eleição dos primeiros corpos gerentes.

Art.º 6º

São sócios efectivos os psicólogos e outros técnicos da área da saúde, da educação e das organizações e que se tenham distinguido por terem publicado trabalhos de valor científico no campo do Construtivismo ou com ela relacionados, ou que se tenham distinguido na prática clínica desta disciplina.
A categoria de sócio efectivo pode ser dada a indivíduos de nacionalidade estrangeira, desde que residam em Portugal, aqui exerçam a sua profissão e preencham as condições mencionadas no corpo deste artigo.

Art.º7º

São sócios honorários os construtivistas nacionais e estrangeiros de reconhecida idoneidade, que tenham contribuído de forma notória para o prestígio desta área de conhecimento ou da SPPC.

Art.º 8º

São sócios aderentes os estudantes pós-graduandos, interessados nas perspectivas e práticas construtivistas, mas que ainda não reúnam as condições necessárias para serem sócios efectivos.

Art.º9º

São sócios correspondentes os profissionais mencionados no artigo sexto, de nacionalidade portuguesa ou estrangeira, que residam no estrangeiro; não podem ser eleitos nem elegíveis para os corpos gerentes da SPPC.

Art.º 10º

A admissão em qualquer categoria de sócios é feita sob proposta de dois sócios fundadores ou efectivos ou da própria Direcção, desde que ratificada pela Assembleia Geral que se reúna imediatamente a seguir.

Art.º 11º

São direitos dos sócios, enquanto cumpram os deveres estatutários:

1. Assistir a todas as realizações organizadas pela SPPC;
2. Receber posteriormente à ratificação da sua qualidade, um título comprovativo;
3. Discutir e deliberar nas Assembleias Gerais;
4. Com excepção dos sócios correspondentes, eleger e ser eleitos para os Corpos Sociais;
5. Fazer-se representar nas Assembleias Gerais em caso de ausência, por outro sócio fundador ou efectivo, através de poderes outorgados por escrito e aceites pelo presidente da Assembleia Geral; no entanto, em cada reunião, um sócio não poderá representar mais de três sócios.

Art.º 12º

São deveres de todos os sócios:

1. Cumprir os Estatutos, o Regulamento Interno, as decisões emanadas da Assembleia Geral e as determinações da Direcção;
2. Concorrer para o prestígio e a prossecução dos objectivos da SPPC;
3. Desempenhar as actividades e cargos de que forem incumbidos ou para que foram eleitos, salvo em caso de motivo justificado;
4. Pagar a quotização anual fixada pela Assembleia Geral.


Art.º13.º

1. A qualidade de sócio é perdida, para além da exoneração voluntária, quando lhe seja imputável:

a) Perturbação no funcionamento da Assembleia Geral;
b) Infracção dos Estatutos da Sociedade;
c) Falta de idoneidade científica ou profissional;
d) Se encontrem em atraso de pagamento de quotas e não liquidem os seus débitos no prazo de 30 dias.


2. A exclusão é proposta pela Direcção e terá de ser ratificada pela Assembleia Geral.





CAPÍTULO III

Corpos Sociais e suas atribuições


Art.º 14º

1. A Sociedade terá como Corpos Sociais a Assembleia Geral, a Direcção, o Conselho Fiscal e um Conselho Técnico-Científico.

2. As vagas que ocorram nos órgãos sociais serão preenchidas por cooptação pelos titulares em exercício do órgão onde ocorrer a vaga.

Art.º 15º

1. A Assembleia Geral é constituída pela totalidade dos sócios fundadores, efectivos, honorários, aderentes e correspondentes, desde que tenham as quotas regularizadas, todos com igual direito de voto.

2. A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário.


3. Compete à Assembleia Geral, como órgão supremo da Sociedade, confirmar e fiscalizar a aplicação das grandes linhas gerais de actuação da Sociedade e em especial:

a) Interpretar os Estatutos;
b) Deliberar e decidir sobre os casos omissos nos presentes Estatutos e no Regulamento Interno da Sociedade (se o houver);
c) Eleger de dois em dois anos, por escrutínio secreto, a Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal;
d) Discutir e votar de dois em dois anos, o relatório e contas apresentadas pela Direcção, o parecer elaborado pelo Conselho Fiscal bem como o plano de actividades futuras;
e) Fixar a quota anual;
f) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe forem apresentados pela Direcção ou pelos sócios no pleno gozo dos seus direitos;
g) Deliberar sobre a alteração dos Estatutos e a dissolução da Sociedade.



Art.º 16º

1. As Assembleias Gerais podem ser ordinárias e extraordinárias.
Realizar-se-á de dois em dois anos, durante o mês de Novembro, uma Assembleia Geral extraordinária para eleição dos Corpos Sociais, discussão e votação do relatório e contas da Direcção e parecer do Conselho Fiscal, e deliberação sobre o plano de actividades para os dois anos seguintes.

A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente desde que seja convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a requerimento, quer da Direcção quer de pelo menos vinte e cinco por cento dos sócios da Sociedade.


Art.º17º

1. A SPPC é administrada por uma Direcção composta por 5 membros, um Presidente, dois Vice-Presidentes e dois Vogais.

2. A SPPC obriga-se pela assinatura de dois elementos da Direcção, sendo um deles o Presidente.

Art.º18º

À Direcção compete:

a) Dirigir e gerir a SPPC em conformidade com os Estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
b) Elaborar os regulamentos internos;
c) Decidir sobre a realização de seminários, conferências, acções de formação e outras iniciativas que se enquadrem nos objectivos da SPPC;
d) Designar, nomear e extinguir comissões e grupos de projecto;
e) Contratar colaboradores;
f) Praticar todos os demais actos necessários à realização dos objectivos, podendo tomar todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos da SPPC.
g) Decidir sobre a admissão de novos sócios;
h) Propor a exclusão de sócios;
i) Elaborar os relatórios e contas a apresentar à Assembleia Geral.
j)Representar a Sociedade, interna e externamente;
k) Propor à Assembleia Geral o plano geral de actividades e assegurar a sua concretização;
l) Assegurar o regular funcionamento da Sociedade;
m) Delegar funções de representação;


Art.º 19º

1. Compete aos Vice-Presidentes coadjuvar o Presidente em todas as funções e atribuições, e substituí-lo na sua ausência.

2. Compete aos Vogais estar presentes nas reuniões da Direcção e dar andamento às decisões da Direcção que lhe forem atribuídas


Art.º20º

O Conselho Fiscal será constituído por quatro elementos, dos quais um desempenhará as funções de Presidente, outro de Vice-Presidente e dois de Secretário.

Art.º 21º

1. Compete ao Conselho Fiscal:

a) Examinar trimestralmente os livros, contas e balancetes;
b) Promover peritagens e estudos orçamentais quando forem determinados pela Assembleia Geral, ou requisitados.

2. Compete aos Secretários:

a) Estarem presente às reuniões do Conselho Fiscal.
b) Auxiliar o Presidente e Vice-Presidente na elaboração do Parecer do Conselho Fiscal sobre o Relatório e Contas da Direcção.


Art.º 22º

Conselho Técnico-Científico

1. O Conselho Técnico-Científico é constituído por cinco membros fundadores ou efectivos, sendo dois deles por inerência e três por eleição individual, por voto secreto, em Assembleia Geral.

2. São membros por inerência o Presidente e outro por deliberação da Direcção.
3. Para além dos membros por inerência, os restantes elementos são personalidades reputadas na sua área, eleitas individualmente, em voto secreto, pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção ou de qualquer um dos sócios presentes na Assembleia Geral.

4. O Presidente da Direcção preside também aos trabalhos do Conselho Técnico-Científico.

5. No máximo dois membros do Conselho Técnico-Científico podem ser personalidades científicas estrangeiras não residentes em Portugal, mesmo que não sejam ainda sócias da SPPC no momento da eleição, desde que se declarem previamente prontas a aceitar o cargo.

6. O Conselho Técnico-Científico reúne-se por iniciativa do seu Presidente sempre que tal seja necessário e, no mínimo, uma vez por ano, podendo cada um dos seus membros ser consultado, sem reuniões formais, pessoalmente, por carta, fax, correio-electrónico ou por qualquer outro meio disponível.

7. Os mandatos dos membros eleitos individualmente têm a duração de dois anos renováveis.


Art.º 23º

Competências do Conselho Técnico-Científico

1. O Conselho Técnico-Científico é o órgão de aconselhamento e de apoio à Direcção em todas as questões de ordem científica e pedagógica, competindo-lhe nomeadamente:

a) Aconselhar em tempo útil a Direcção sobre quaisquer assuntos do foro científico-pedagógico que lhe sejam propostos;
b) Propor à Direcção a nomeação de personalidades para dirigir cada uma das actividades científico-pedagógica da SPPC;
c) Propor à Direcção personalidades nacionais ou estrangeiras, a convidar a título de oradores principais ou moderadores para congressos, seminários, workshops e conferências organizadas pela SPPC;
d) Avaliar e seleccionar as propostas de comunicações de investigadores convidados.

2. Os membros do Conselho Científico eleitos individualmente pela Assembleia Geral exercerão, além das funções de aconselhamento, uma função de avaliação através da produção de parecer anual sobre as actividades da SPPC a aprovar pela Assembleia Geral.




Regulamento Interno

CAPÍTULO I


Da Assembleia Geral

Art.o 1.o

As sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral funcionarão da forma expressa nos Estatutos.

Art.o 2.o

A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Mesa, por meio de aviso postal, fax, correio electrónico ou através do sítio oficial da SPPC na internet, com a antecedência mínima de oito dias, onde conste local, dia , hora e ordem de trabalhos.

Art.o 3.o

1. A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando estiverem presentes ou representados um terço dos sócios que dela fazem parte.

2. Se o número dos sócios presentes ou representados não corresponder à percentagem referida no número anterior, a Assembleia reunirá validamente meia hora depois, independentemente do número de sócios presentes ou representados.

Art.o 4.o

As Sessões da Assembleia Geral serão dirigidas por uma mesa com a seguinte constituição: um Presidente, um Vice-Presidente, e um Secretário.

Art.o 5.o

Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral responsabilizar-se pela efectivação de todas as funções que estão designadas à Assembleia Geral consoante vem expresso nos Estatutos.

Art.o 6.o

Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral dirigir todas as sessões da Assembleia Geral segundo os preceitos do Regulamento Internacional de Direcção de Assembleias.

Art.o 7.o

Compete ao Vice-Presidente da Assembleia Geral coadjuvar o Presidente em todas as suas funções e substituí-lo.

Art.o 8.o

Compete ao Secretário da Mesa elaborar as Actas de todas as sessões, que serão exaradas em livro especial, bem como da leitura das Actas das sessões das Assembleias Gerais.



CAPÍTULO II


Da Direcção

Art.o 9.o

Será constituída e terá funções definidas nos Estatutos.

Art.o 10.o

A Direcção da Sociedade reunirá, em princípio, uma vez por mês.

Art.o 11.o

A Direcção reunirá extraordinariamente as vezes julgadas necessárias, mediante convocatória do seu Presidente, ou de quem, na sua impossibilidade, o substitua.

Art.o 12.o

Para que sejam válidas, as reuniões da Direcção necessitam da presença da maioria dos seus membros, tendo obrigatoriamente um deles que ser o Presidente.

Art.o 13.o

As decisões serão tomadas por maioria de votos, podendo o Presidente fazer uso de voto de qualidade, em caso de empate.

Art.o 14.o

Das reuniões da Direcção será exarada uma acta em livro especial, para aprovação no início da reunião seguinte.

Art.o 15.o

Em cada reunião da Direcção será marcada a data e o local da seguinte.

Art.o 16.o

À Direcção compete resolver os casos omissos neste Regulamento, enquanto a respectiva matéria não for regulada, por artigos adicionais a este Regulamento Interno.



CAPÍTULO III


Do Conselho Fiscal

Art.o 17.o

Será constituído e terá as funções definidas no Estatuto.

Art.o 18.o

Os membros do Conselho Fiscal reunem-se ordinariamente de três em três meses, e extraordinariamente sempre que seja solicitado parecer pelos outros Órgãos Sociais.

Art.o 19.o

As decisões serão tomadas por maioria de votos.

Art.o 20.o

Das suas reuniões será exerada uma Acta em livro destinado a esse efeito, para aprovação no início da reunião seguinte.

Art.o 21.o

Ao Secretário cabe a elaboração de todos os pareceres emanados do Conselho Fiscal, que deverá apresentar nas reuniões ordinárias e extraordinárias para apreciação e eventual aprovação pelos restantes membros do Conselho.

Art.o 22.o

Em cada reunião do Conselho será marcada a data e o local da seguinte.

9.09.2005

Calendario de Formaçoes

A SPPC proporciona a psicólogos, psicoterapeutas e outros técnicos superiores uma diversidade de acções de formação modulares e workshops na área do cognitivismo e do construtivismo ...
(Pedimos desculpa, estamos ainda a construir esta entrada)

9.03.2005

Candidaturas

Condições de candidatura à Formação Pós-Graduada:

Licenciatura ou equivalente em Psicologia ou em Medicina. O processo de candidatura deve incluir Curriculum vitae e certificado de habilitações.
Enviar para candidatos@sppc.org.pt, ou para a Rua Ramalho Ortigão, n.39, 1º Esq., 1070- 228 em Lisboa.
No processo de Selecção os candidatos serão seriados tendo como base a análise do currículo e uma entrevista individual.


Para qualquer assunto enviar e-mail para info@sppc.org.pt
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